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STJ: os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2211817/SP, decidiu que “os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS
STJ: o crime de redução a condição análoga à escravidão não exige restrição à liberdade de locomoção No REsp 2.204.503-BA,
STJ: a ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre determinada tese impede seu exame pelo STJ A Quinta
STJ: a confissão deve atenuar a pena ainda que não tenha influenciado o convencimento do julgador A Terceira Seção do
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STJ: a prática de furto qualificado por rompimento de obstáculo afasta a aplicação do princípio da insignificância A Sexta Turma
STJ: a quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
STJ: mera desconfiança ou denúncia anônima não justificam ingresso em domicílio sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 931150/SP,
STF: Ministro Luiz Fux absolve seis réus na ação sobre golpe de Estado O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na noite
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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