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STJ: é possível suspender a ação penal por crime tributário diante de discussão cível No AgRg no AREsp 2.667.847-RS, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária é admissível quando a discussão cível sobre o débito tributário apresenta plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal”.

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