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STJ: os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida

STJ: os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2211817/SP, decidiu que “os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS

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